ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES
• Votação dos novos componentes das Comissões CIPE (veja relação a seguir)
• Ações da AMB (Lista de Procedimentos, Área de Atuação, Projeto Diretrizes e Título de Especialista)
Artigo 43 - Estatuto Social
Cada Sociedade de Cirurgia Pediátrica Estadual com até 10 (dez) sócios titulares terá direito a um REPRESENTANTE à Assembléia de Representantes (AR); além deste, para cada grupo completo de 10 (dez) titulares, a Sociedade Estadual terá direito a 1 (um) Representante ADICIONAL, até um máximo de 5 (cinco) Representantes, com direito a voto na AR. O PRESIDENTE DA SOCIEDADE ESTADUAL será sempre o primeiro dos Representantes da Estadual.
ASSEMBLÉIA GERAL
• Título de Especialista: Aprovada a realização de curso específico para a obtenção de Título de Especialista para casos especiais, que terá data, local, pré-requisitos, tipo de provas e inscrições anunciados através de Edital a ser publicado na próxima edição do Jornal CIPE.
• Apresentação e aprovação do balancete anual da entidade.
• Avaliação da estrutura da entidade e suas necessidades (setor de informática, site, campanha publicitária, entre outras).
• Ações para a qualificação dos serviços de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica. Associação à Sociedade Íbero-Americana de Cirurgia Pediátrica.
• DEFINIÇÃO DO LOCAL DO XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA, EM 2OO4: NATAL (RN). |