O Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica, no uso das atribuições estatutárias, conforme artigo 9.2 do Estatuto Social, torna público o presente Edital do concurso anual para a obtenção do Titulo de Especialista em Cirurgia Pediátrica, para o que constam as seguintes normas:
1 - O concurso constará da análise prévia dos pré-requisitos e do Currículum Vítae dos candidatos, a ser feita pela Comissão de Ensino e Título de Especialista CIPE, conforme as disposições estatutárias. Os candidatos aprovados nesta fase realizarão prova escrita, a qual constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha. Aqueles que obtiverem nota igualou maior do que 6 (seis). nesta fase, serão submetidos à prova teórico-prática, através da análise de exames de imagens e /ou discussão de casos clínicos, perante banca examinadora formada, no todo ou em parte, pelos membros da Comissão. Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 6 (seis), na prova escrita. O título será outorgado aos candidatos que obtiverem média mínima de 7 (sete) entre a prova escrita e a prova teórico-prática.
2 - Data da realização das provas: 28, 29 e 30 de março de 2003, em São Paulo, Capital, na sede da Associação Médica Brasileira, à Rua São Carlos do Pinhal, n° 324, Bela Vista, São Paulo - SP. 3 - Inscrições: realizadas por meio de requerimento escrito à Comissão de Ensino e Título de Especialista - CETE, Rua Cardeal Arcoverde, n° 1745 - Conj. 123, Bloco A, CEP 05407-002, São Paulo - Sp, tel/fax (11) 3814-6947, até 31 de janeiro de 2003, acompanhado do Currículum Vítae. Os candidatos que já tiverem seu Currículum aprovado para a participação em concursos anteriores, não necessitarão reenvia-Io, bastando mencionar o ano em que o mesmo foi aprovado.
4 - Taxa de inscrição:
SÓCIOS CIPE = R$ 250,00
NÃO SÓCIOS = R$ 400,00
5 - Pré-Requisitos: A - Comprovação de 02 (dois) anos de Residência em Cirurgia Geral e 03 (três) anos de Residência em Cirurgia Pediátrica, em Serviços reconhecidos pelo MEC e registro definido no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado. B - Os outros pré-requisitos aprovados na Assembléia da CIPE, em novembro de 2002, e na Comissão de Ensino e Título de Especialista (CETE) que permitem a realização das provas deste concurso, são os seguintes:
I - Até o ano de 1983, inclusive:
3 (três) anos de Residência em Cirurgia Pediátrica, ou
1 (um) ano de Residência em Cirurgia Geral, mais 2 (dois) anos de Residência em Cirurgia Pediátrica, ou
2 (dois) anos de Residência em Cirurgia Geral, mais 1 (um) ano de Residência em Cirurgia Pediátrica, ou
1 (um) ano de Residência em Pediatria, mais 2 (dois) anos de Residência em Cirurgia Pediátrica.
11 - Até o ano de 1990, inclusive:
2 (dois) anos de Cirurgia Geral, mais 2 (dois) anos de Cirurgia Pediátrica até 1990, inclusive.
111 - A partir de 1991:
2 (dois) anos de Cirurgia Geral, mais 3 (três) anos de Cirurgia Pediátrlca, de 1991 em diante.
TODAS EM RESIDÊNCIAS AUTORIZADAS PELO MEC E COM OS RESPECTIVOS REGISTROS DEFINITIVOS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA.
C - Cirurgiões Pediatras que tiveram seus Currículum Vitae anteriormente aprovados para participação nos exames e não o fizeram ou, tendo feito, foram reprovados.
Em todas as situações, os Cirurgiões Pediatras devem ter realizado sua Residência em CIPE, em Serviços autorizados pelo MEC e terão que possuir os registros definitivos dos Conselhos Regionais de Medicina, respectivos.
6 - Bibliografia e Programa de Prova:
As bibliografias referenciais para este concurso são:
a) CIRURGIA PEDIÁTRICA
Autor: João Gilberto Maksoud
Editora Revinter
b) ClÍNICA CIRÚRGICA E UROLÓGICA EM PEDIATRIA - DIAGNÓSTICO E CONDUTA
Autores: Roberto A. Mastroti e Núncio Vicente Chiara
Editora: Robe
O programa estabelecido neste concurso faz parte integral das BIBLIOGRAFIAS acima.
São Paulo, 09 de dezembro de 2002.
Euclides Reis Quaresma
Presidente da CIPE e da CETE
Paschoal Napolitano Neto
Secretário Geral da CIPE |