O professor Lúcio T. Marchese, chefe do Serviço de Cirurgia Pediátrica da Universidade Estadual de Londrina, foi eleito membro do Comitê Executivo da World Federation of Associations of Pediatric Surgeons (WOFAPS), em português, Federação Mundial de Associações de Cirurgiões Pediátricos. A World Federation foi fundada em 15 de outubro de 1974, durante o Simpósio Mundial de Cirurgia Pediátrica, realizado em São Paulo. Seu primeiro presidente foi o professor H. Beardmore, que teve como seu vice o professor José Pinus.
Atualmente, a WOFAPS congrega 70 sociedades de Cirurgia Pediátrica de todo o mundo. Entre seus objetivos está o de desenvolver e manter a qualidade da Cirurgia Pediátrica, bem como sua promoção e a integração na comunidade médica e cientifica a fim de garantir a todas as crianças o acesso e o direito da oportunidade a um procedimento cirúrgico efetivo, de alto padrão e da melhor qualidade. A entidade também visa promover educação, treinamento e pesquisa em Cirurgia Pediátrica.
O professor Pinus, que atuou como vice-presidente desde a fundação da WOFAPS e participou, ativamente e com muito brilho, das atividades da Federação, até o momento, foi um dos responsáveis pela “Declaração da Cirurgia Pediátrica” aprovada em Kyoto, em 2001. Ao novo membro do comitê executivo, dr. Lúcio Marchese, desejamos êxito em seu trabalho na World Federation, ajudando a consolidar, desenvolver e aperfeiçoar a Cirurgia Pediátrica.
CIPE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
Edital de Convocação
Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica – CIPE convoca todos os seus sócios para a Assembléia Geral Extraordinária (AGE) que se realizará no dia 16 de novembro de 2004, no Hotel Pirâmide, na cidade de Natal (RN). A AGE terá início, em primeira convocação, às 17h30, com metade mais um dos seus sócios titulares e titulares remidos ou, em segunda e última convocação, às 18h, com qualquer número de sócios titulares e titulares remidos. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes. Pauta: Reforma estatutária.
A CIPE convoca também todos os seus sócios para a Assembléia Geral Ordinária (AGO) a ser realizada no mesmo local, às 19h, em primeira convocação, com metade mais um dos seus sócios titulares e titulares remidos ou, em segunda convocação, às 19h30, com qualquer número de sócios titulares e titulares remidos presentes para: 1 – Escolha do local e presidente do próximo Congresso Brasileiro de Cirurgia Pediátrica; 2- Deliberar sobre outros assuntos do interesse da CIPE e dos seus sócios.
De acordo com o Estatuto vigente, nas AGs terão direito a voto os sócios titulares quites com a Tesouraria da CIPE e os titulares remidos. Os sócios não titulares, quites com a Tesouraria, poderão ter assento e voz, mas não poderão votar.
São Paulo, 16 de agosto de 2004.
Flávio Pabst
Presidente da CIPE
José Luiz Martins
Secretário Geral da CIPE
CIPE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA TÍTULO DE ESPECIALISTA ANO 2004
O Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Edital de Concurso para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Pediátrica, para o qual constarão as seguintes normas, de acordo com os Estatutos da CIPE, a Normativa de Regulamentação da AMB e a Resolução 1666/2003 do CFM:
Poderão submeter-se às provas os candidatos que comprovarem os seguintes
PRÉ-REQUISITOS
1) Dois (02) anos de Residência em Cirurgia Geral e três (03) anos de Residência em Cirurgia Pediátrica, em serviços reconhecidos pela CIPE/MEC e registro no Conselho Regional de Medicina do seu respectivo Estado da Federação.
OU
2) a)- Tempo mínimo de formatura em Medicina: dez (10) anos;
b)- Registro no Conselho Regional de Medicina do seu respectivo Estado da Federação;
c)- Relação de duzentas (200) cirurgias pediátricas de porte médio e grande, em que participou como cirurgião ou 1° auxiliar, sendo elas distribuídas entre as diversas especialida-des, na seguinte proporção: 30% em cirurgia pediátrica geral, 20% neonatais, 15% urológicas, 10% torácicas, 10% em urgências, 10% em traumas, 5% oncológicas. Nesta relação deverá constar: data, iniciais do paciente, idade, diagnóstico, cirurgia realizada, número do prontuário, hospital e nome do cirurgião (caso não tenha sido o candidato) e do supervisor ou do diretor do hospital, juntamente com seus endereços e telefones, de modo a permitir um contato com os mesmos. O supervisor ou o diretor poderá assinar a relação de cirurgias, confirmando os procedimentos.
E
d1)- Estágio em Cirurgia Geral pelo tempo mínimo de dois (02) anos, supervisionado por membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, o qual deverá ser o signatário do respectivo certificado, além de estágio em Cirurgia Pediátrica pelo tempo mínimo de três (03) anos, supervisionado por especialista CIPE, o qual deverá ser o signatário do respectivo certificado. OBS: Caso os estágios acima, em Cir. Geral ou em CIPE, tenham sido realizados em mais de um serviço cada um, só serão aceitas parcelas de estágio com duração mínima de um (01) ano.
OU
d2)- Comprovação de títulos e atividades que somem, no mínimo, dez (10) pontos, de acordo com a lista abaixo, realizadas nos últimos dez (10) anos:
A) Pós-Graduação em CIPE:
Residência Médica (1 ano) = 1 ponto
Residência Médica (2 anos) = 2 pontos
Residência Médica (3 anos) = 4 pontos
Mestrado (em CIPE) = 5 pontos
Doutorado (em CIPE) = 10 pontos
Livre docência (em CIPE) = 15 pontos
B) Exercício de atividade docente em CIPE, durante os últimos dez (10) anos: