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CIPE - Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica Estatuto - Continuação
8.4 - Os demais cargos da Diretoria exercerão as funções inerentes aos mesmos e de acordo com as relações de reuniões de Diretoria.
 
8.5 - Na vacância de cargos da Diretoria os mesmos serão substituídos pelos análogos, quando houver, ou acumulados de acordo com determinação em reunião de Diretoria, ou nomeados pelo Presidente entre os sócios titulares e titulares remidos.


9.  DAS COMISSÕES
 
9.1 - A Diretoria da CIPE manterá as seguintes comissões permanentes: a) Comissão de Ensino e Título de Especialista (CETE), b) Defesa Profissional, c) Ética, d) Oncologia, e) Pesquisa e Cirurgia Experimental, f) Trauma, g) Tórax, h) Urologia, i) Videocirurgia, j) Eleitoral; e tantas Comissões provisórias julgadas necessárias, indicadas e existentes a critério do Presidente da CIPE.
 
9.2 - A Comissão de Ensino e Título de Especialista (CETE) terá por objetivo estabelecer normas para credenciamento de Serviços para residência em Cirurgia Pediátrica, assim como a sua fiscalização e julgamento. Estabelecerá as normas para a realização do Concurso para Título de especialista (TE).
 
9.3 - A Comissão de Ética terá por objetivo defender os interesses éticos e filosóficos do cirurgião pediatra.
 
9.4 - A Comissão de Defesa Profissional terá por objetivo a defesa dos interesses profissionais do cirurgião pediatra.
 
9.5 - As Comissões de Oncologia, Pesquisa e Cirurgia Experimental, Trauma, Tórax, Urologia e Videocirurgia, terão por objetivo incentivar a pesquisa e a especialização em suas respectivas áreas, consolidando as mesmas como subespecialidades da Cirurgia Pediátrica.
 9.6 - As Comissões serão compostas de cinco membros titulares, sendo seu Presidente (e membro nato) o Presidente da CIPE e, os demais, serão eleitos pela Assembléia de Representantes.
 
9.7 - O mandato dos membros das Comissões será de 4 (quatro) anos com exceção do Presidente.
 
9.8 - A Comissão Eleitoral, exclusivamente, será composta por três membros indicados pela Diretoria em Exercício por ocasião das Eleições, tendo o mandato restrito àquela Eleição, da qual os membros da Diretoria não poderão fazer parte.
 9.9 - As Comissões deverão enviar relatório de suas atividades à Diretoria da CIPE, que as divulgará aos associados; anualmente e por ocasião da Assembléia dos Representantes.

 
10.  DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES
 
O Conselho de Ex-presidentes é um órgão assessor da diretoria, constituído por todos os ex-presidentes da CIPE.
 
10.1 - O Conselho dos Ex-presidentes reunir-se-á ordinariamente por ocasião dos Congressos Brasileiros ou quando convocado pelo presidente em exercício da CIPE.
 
10.2 - Com o número de dois terços (2/3) de Ex-presidentes vivos e em atividade profissional, o Conselho de Ex-presidentes terá poder de Convocar Assembléia Geral Extraordinária, com finalidade previamente definida, com prazo de 30 dias de antecedência, por correspondência direta aos associados, estando isenta de publicação oficial no JAMB (jornal da AMB).

 
11.  DOS CONGRESSOS
 
11.1 - A CIPE realizará anualmente o Congresso Brasileiro de Cirurgia Pediátrica, sendo a cada dois anos em território brasileiro e organizado por uma Comissão Executiva, dirigida por um Presidente eleito pela Assembléia Geral da CIPE e composta de Secretário e Tesoureiro, membros titulares, pertencentes à Estadual que sediará o Congresso. Nos outros anos o Congresso Brasileiro coincidirá com o Congresso de Cirurgia Pediátrica do CONESUL.
 
11.1.1 - Competirá à Comissão Executiva criar e dissolver Comissões, angariar recursos necessários à realização do Congresso, em nome da CIPE, de quem receberá procuração para este fim.
 
11.1.2 - A Comissão Executiva elaborará relatório final do Congresso à Diretoria da CIPE até 60 dias após o mesmo, onde constatarão atividades científico-sociais, balanço financeiro, noções e sugestões.
 

12.  DAS ELEIÇÕES
 
12.1 - A Eleição para Diretoria da CIPE será realizada através de voto por correspondência obedecendo ao seguinte cronograma.:
 12.2 - Edital de convocação para as Eleições e Inscrição das Chapas com prazo de 60 dias.
 
12.3 - Envio das cédulas oficiais contendo a composição das chapas concorrentes legalmente inscritas e o retorno dos votos para a apuração pela Comissão Eleitoral obrigatoriamente na Sede da CIPE; com prazo de 30 dias, para todo o Brasil.
 
12.4 - Apuração presidida pela Comissão Eleitoral, em data previamente estabelecida e divulgada quando do envio das cédulas, e realizada em ato público na sede da CIPE, com homologação do resultado e sua ampla divulgação.
 
12.5 - A Posse da nova Diretoria dar-se-á no prazo de até 30 dias após a sua Eleição, em Congresso Brasileiro, realizado em solo pátrio ou não, ou na sua falta em data definida pela Comissão Eleitoral.
 
12.6 - Com a posse da Diretoria eleita, a Comissão Eleitoral se desfaz automaticamente, devendo uma outra ser convocada para nova eleição pela Diretoria da CIPE em exercício.
 
12.7 - Em todas as Eleições, terá caráter decisório na CIPE, a votação que obtiver a maioria simples dos presentes ou participantes.
 
12.8 - Não será permitido o voto por procuração em qualquer votação, o voto é direto.
 

13.  DOS ÓRGÃOS DE DIVULGAÇÃO

 13.1 - A Diretoria da CIPE, ou as Sociedades Estaduais, poderão criar órgãos de divulgação próprios com objetivos científico-cultural, editados em intervalos regulares e comunicados à Diretoria.

 
14.  DO PATRIMÔNIO
 
14.1 - O patrimônio da CIPE, será constituído por todos os bens que venha a possuir.
 
14.2 - Em caso de dissolução, o patrimônio reverterá a obras sociais.

 
15.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 15.1 - Os presentes estatutos só poderão ser modificados, no todo ou em parte por solicitação da maioria dos Representantes ou sócios, e votados em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim, pelo menos com antecedência de 60 dias e publicado o edital da convocação no JAMB.
 
15.2 - Os diversos órgãos diretivos da CIPE, terão regimentos próprios, aprovados pela Assembléia de Representantes.
 
15.3 - Os casos omissos serão deliberados pela maioria da Diretoria, ou assembléia de Representantes.
 
15.4 - Todos os médicos que assinaram a ata de reunião da Fundação da CIPE, são considerados membros fundadores.

NOTA DE FALECIMENTO

       A CIPE cumpre o dever de comunicar o falecimento do Dr. Breno, ocorrido no dia 15 de outubro passado. Colaborador assíduo da Sociedade de Cirurgia Pediátrica, tanto nacional como regional, estava sempre presente nas Assembléias, contestando, opinando, sempre defendendo a valorização do cirurgião pediátrico. Era um típico cirurgião romântico, apaixonado pelos recém-nascidos e pelos pacientes de trauma. Era Chefe da Cirurgia Pediátrica do Pronto Socorro Infantil da Santa Casa de São Paulo.

       Formado em 1978, na Escola Paulista de Medicina, fez residência de Cirurgia Pediátrica na Santa Casa de São Paulo até 1982 e, já em 1983, foi contratado como Assistente do Serviço de Cirurgia Pediátrica. Logo a seguir foi aprovado em concurso público para o Hosp. do Servidor Público do Estado de São Paulo (H. Francisco Morato de Oliveira – IAMSP) onde trabalhou como assistente até 1999.

       Sempre contrário à mercantilização da medicina e aos convênios que exploram os médicos, participou da Sociedade Paulista de Cirurgia Pediátrica como vice–presidente e depois como presidente, no período de 1999 a 2001, quando organizou o último congresso Paulista de Cirurgia Pediátrica, focado em “atendimento ao trauma na infância”; mantendo os primeiros contatos para a implantação de um programa tipo “Safe Kids” americano, aqui no Brasil.

       Além de se dedicar diariamente à clínica privada, era médico do Hospital Israelita Albert Einstein não só como plantonista, na cobertura da Cirurgia Pediátrica, mas também como membro titular da Comissão de Ética do hospital.

       Também sempre presente nas rodas de samba, não deixava de soltar a voz e cantar noite afora, mesmo que na Assembléia houvesse discutido muito e deixado uma sensação de discórdia.
Quem não se lembrar muito bem do companheiro Breno é só ir à Assembléia Geral no Congresso de Natal e então notará que ela estará um pouco vazia, uma voz estará faltando e nós, amigos e companheiros, teremos que resgatar aquelas idéias e levá-las adiante, pois eram ideais de luta pela nossa dignidade e valorização.
Nossas saudades
Paschoal Napolitano Neto
Vice-Presidente da CIPE