revalidação periódica do Título de Especialista, determinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 1.755 de dezembro de 2004, já está em estudo pela CIPE e por diversas outras sociedades de especialidade. A partir de agora, os portadores do Título de Especialista deverão revalidá-lo a cada cinco anos. A resolução atinge todos os especialistas, inclusive aqueles cujas sociedades já promoviam algum tipo de re-certificação.
O assunto já vinha sendo discutido pela maioria das sociedades de especialidade e a Diretoria Científica da Associação Médica Brasileira (AMB) estudava, entre os métodos utilizados por algumas entidades, qual seria o mais adequado. Era idéia geral, no entanto, a exemplo do que ocorre com o título de especialista, que a AMB junto com o CFM apenas homologariam a revalidação feita pelas sociedades de especialidade.
A resolução do CFM, porém, cria a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta de quatro membros (dois do CFM e dois da AMB) que elaborarão as normas e os regulamentos referentes ao tema. Uma proposta desta regulamentação foi apresentada ao Conselho Científico da AMB (composto por todos os presidentes de sociedades de especialidade) em 30 de março, o qual fez uma série de sugestões e adendos. O documento resultante está disponível para consulta pública no site do CFM (www.cfm.org.br), onde qualquer médico ou instituição médica poderá dar suas sugestões.
É importante ressaltar que o Conselho Científico concorda que os títulos hoje existentes não serão confiscados nem anulados, caso o portador deixe de revalidá-lo, apenas permanecem sem revalidação, o que não deixa de ser um detalhe negativo para o especialista.
A revalidação deverá ser obtida por meio de pontuações correspondentes às atividades exercidas pelo médico durante cinco anos. Ela terá início em janeiro de 2006 para os atuais titulares e a partir da obtenção do título para os ainda não especialistas. Participação em congressos, cursos, trabalhos apresentados, publicados, por exemplo, terão seus pontos previamente estabelecidos a fim de orientar cada profissional em busca da revalidação do seu título.
A regulamentação atual prevê que as sociedades devem enviar, antecipadamente, até 30 de setembro de cada ano, as atividades a serem pontuadas no ano seguinte. Cada sociedade tem a obrigação de proporcionar atividades suficientes para que os especialistas, por região, tenham oportunidade de atingir a pontuação necessária.
CBHPM terá 4ª edição
A Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) terá sua quarta edição publicada em breve. Os ajustes finais com as suges-tões, críticas, modificações, adendos e supressões estão sendo redigidos e farão parte desta nova edição.
A CIPE participou com diversas sugestões, originadas em sua diretoria, nas instâncias estaduais e também por cirurgiões isoladamente, que contribuíram substancialmente para estas correções.
A AMB se dispõe a promover revisões anuais da CBHPM, cumprindo a determinação de mantê-la tão dinâmica quanto à medicina, em sintonia com os procedimentos que a todo momento são introduzidos na prática médica.
Leia ainda
• Pré-requisitos para o reconhecimento de PRM • Regulamentação da profissão •Confira o edital do concurso para título de especialista