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          Diz-se que o Ano Novo só começa após o Carnaval. Mas, a julgar pelo Jornal da CIPE, nosso ano começa em abril. Diversos pequenos atrasos se somaram e forçaram um início tardio para nossa publicação, este ano.

          Por sinal, este é um ano de expectativas. Grandes notícias são aguardadas, principalmente oriundas dos nossos políticos. Dois projetos de lei, um na Câmara e outro no Senado, são de grande importância para os profissionais médicos e devem ser acompanhados por todos.
O da Câmara é o PL nº 3466/04, de autoria do Dep. Inocêncio Oliveira (PMDB-PE) e que tem como relator o Dep. Rafael Guerra (PSDB-MG). Prevê a adoção da CBHPM pela ANS e, conseqüentemente, por todos os planos de saúde. Adota uma revisão anual da remuneração dos médicos que prestam serviços à Saúde Suplementar, com uma câmara arbitral, caso as eventuais negociações não cheguem a bom termo. Este PL já esteve na pauta de votação por algumas vezes, quando movimentou lideranças médicas à Brasília, para acompanhar os trabalhos. A CIPE esteve lá, algumas dessas vezes, colaborando com as entidades médicas nacionais no contato com os deputados.

          O projeto de lei que tramita no Senado é o PL nº 25/02, que regulamenta a profissão médica, no Brasil. Vem sendo aberta e fortemente combatido pelas demais profissões da área da Saúde, as quais já promoveram passeatas e demonstrações por todo o país. Seus argumentos, equivocada ou propositadamente, afirmam que desejamos submeter aos médicos as demais profissões. O que, de fato, objetivamos é a certeza de que procedimentos médicos sejam realizados apenas por médicos e que a ameaça da “medicina sem médicos”, proposta como forma de tornar mais barato o atendimento da população, seja definitivamente afastada.

          Está nas nossas mãos participar diretamente destas decisões. Cada vez mais se verifica que a interferência dos cidadãos afeta a decisão dos parlamentares. A recente demonstração pública de repúdio ao aumento de impostos gerou a retirada, por parte do governo, da MP 232. Outros exemplos podem ser lembrados, em que a manifestação efetiva e orquestrada da população, ou de parte dela, foram de vital importância na aprovação ou rejeição de projetos importantes. É necessário que todos os que tiverem algum acesso a parlamentares façam uso dessa ponte para manifestar a validade dos nossos pleitos.

          Estamos divulgando aqui a resolução da nossa última assembléia quanto aos pré-requisitos para a abertura de novos PRM em cirurgia pediátrica. Foi uma decisão democrática, originada de ampla discussão entre todos os presentes na assembléia. Pelo menos dois serviços (um em Porto Alegre e outro em Jundiaí) aguardavam esta regulamentação, com a finalidade de nortear a instalação dos seus programas. É bom verificar que existe a saudável preocupação de estar de acordo com as normas instituídas pela nossa Associação. Esta preocupação fortalece a CIPE e, obviamente, nossos especialistas.

          Também é importante o apoio oficial da CIPE aos diversos eventos programados ao longo do ano pelos serviços ou pelas Estaduais. Especialmente porque, a partir de agora, estes eventos serão fundamentais para a revalidação dos títulos de especialista, assunto de capa desta edição.

          As normas e regulamentos propostos para a revalidação poderão receber sugestões e melhoramentos de cada um de nós. Podemos ter acesso à proposta pela Internet (www.cfm.org.br) e também contribuir. Participem. A participação individual é a melhor forma de exercer a cidadania.
Flávio Pabst - Presidente da CIPE

       Na última Assembléia Geral Ordinária da CIPE, ocorrida na cidade do Natal-RN em novembro de 2004, foram definidos os pré-requisitos para o credenciamento de novos Programas de Residência Médica em cirurgia pediátrica. Os serviços que desejarem instalar um novo programa na especialidade deverão, além de avaliar a real necessidade de novos especialistas na sua área, verificar se seus hospitais estão de acordo com as novas exigências.

          A seguir os itens aprovados na AGO de 16/11/04, como indispensáveis para o credenciamento de novo programa:

1 - O hospital deve ter Serviço de Pediatria e Cirurgia Neonatal, com maternidade ou convênio com maternidade para treinamento dos residentes.
2 - Deve ter serviço de atendimento de urgência em Pediatria ou convênio com hospital que o tenha.
3 - A unidade deve ter no mínimo cinco leitos por residente, não necessaria-mente colocados na mesma enfermaria do hospital.
4 - Unidade de Terapia Inten-siva pediátrica, com berçário.
5 - Laboratório de Patologia Clínica, aberto 24 horas/dia.
6 - Diagnóstico por Imagem (RX,US,TC) 24 horas/dia. Ressonância Mag-nética no hospital ou disponível por meio de convênio.
7 - Mínimo de 20 cirurgias de recém-nascidos por ano.
8 - Os serviços deverão ser estruturados com setores de cirurgia pediátrica geral, gastroenterologia pediátrica, urologia pediá-trica, oncologia pediátrica, cirurgia toráxica e endos-copia pediátrica, esta última disponível no hospital, ou por meio de convênio.
9 - Serviço de anatomia patológica, com congelação disponível.
10 - Serviço de anestesiolo-gia, com profissionais treinados em crianças.
11 - Apenas um residente por serviço, por ano.
12 - Biblioteca com livros e revistas da especialidade e com acesso à internet.
13 - Será obrigatório existir, no mínimo, cinco especialistas CIPE no serviço.
14 - É desejável que a chefia da Residência tenha formação acadêmica em nível de Mestrado ou Doutorado.

Sociedade Brasileira de Cirurgia Pediátrica - CIPE. Presidente: Flávio Linck Pabst (PE). 1º Vice-Presidente: Paschoal Napolitano Neto (SP). 2º Vice-Presidente: João Vicente Bassols (RS). Secretário Geral: José Luiz Martins (SP). 1º Secretário: Adão Faccioni (RJ). 2º Secretário: Gilvan Bandeira de Morais (PE). 1º Tesoureiro: José Osório de Oliveira Lira (SP). 2º Tesoureiro: Wilberto Trigueiro(PB). Diretor de Patrimônio: Joaquim Bustorff-Silva(SP). Diretor de Publicações: Fernando Costa (PR). Representante CIPESUR: Manoel Carlos Velhote (SP). Sede: Rua Cardeal Arcoverde, nº.1745, conjunto 123, Bloco A - Pinheiros, São Paulo. CEP 05407-002. Fone (011)3814.6947. E-mail: cipe@uol.com.br. Secretária: Ana Paula. Presidência: Rua Oswaldo Cruz, 393, Boa vista - Recife. CEP 50.055-220. Fone (081) 3423.5473. E-mail:presidenciacipe@aol.com.